Como patentear sua invenção: passo a passo

Primeiramente, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI. Em suma, uma ideia em si, não é patenteável.

 

 

Verifique se sua invenção é passível de ser patenteada

O que não é patenteável?

 

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
  • Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  • Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  • Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
  • Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

 

Através de uma consultoria especializada, os passos a seguir, serão em ordem, seguidos para que seja efetuado o registro de uma patente:

 

  1. Busca de anterioridades

Não é um passo obrigatório, mas é interessante que antes de iniciar o processo o inventor faça uma pesquisa na área para ver se não existem patentes iguais à que está sendo pedida

 

  1. Elaboração do pedido de patente

É com essa documentação que a sua ideia vai ser analisada. Por isso, reúna as informações mais precisas possíveis sobre o seu invento. Este documento precisa ter os formulários exigidos pelo INPI, um relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso) e comprovante de pagamento da taxa para entrar com o pedido.

 

  1. Depósito do pedido

O próximo passo é dar entrada no INPI. O pedido ficará em sigilo por um ano e meio antes de ser publicado para que outras pessoas tenham acesso à sua ideia através de uma publicação da Revista de Propriedade Industrial.

 

  1. Solicitação do exame

Um examinador de patentes será responsável por analisar o seu pedido. Isso será feito após uma solicitação, que deve ser protocolada em até 36 meses a partir do depósito no INPI. Neste momento, quem for contra a sua patente pode apresentar provas aos examinadores, que devem emitir um parecer técnico.

 

  1. Pedido da carta patente

Se o seu pedido for aceito, você terá 60 dias para pagar uma taxa e solicitar a expedição de uma carta-patente, comprovante de que você detém os direitos do projeto.

 

  1. Pagamento de anuidades

O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).

Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.

 

Certifique-se sempre de trabalhar com consultorias especializadas e com experiência com patentes. Uma má consultoria pode levar seu negócio por água abaixo. Tanto em questões financeiras, quanto à inovação e exclusividade de seu produto.

 

 

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Este artigo foi produzido por Bruno Pereira exclusivamente para o Blog da Primeiro Mundo do Brasil, todos os direitos reservados.

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