PostHeaderIcon Legislação

CÓDIGO PENAL (conforme nova redação dada pela Lei nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980 ao artigo 184):


"Art. 184 - Violar direito autoral:

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CÓDIGO CIVIL:

"Art. 159 - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
 

 

LEI DE DIREITOS AUTORAIS, LEI Nº 9.610/98:

"Art 1º. Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhe são conexos. Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

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     CONVENÇÃO DE BERNA (Constituição Federal, art. 5º, x 2º e 109, III, garantem a aceitação dos tratados e acordos internacionais como lei interna):

"Art. 9º ……………………………………………………………

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