"Art. 159 - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
LEI DE DIREITOS AUTORAIS, LEI Nº 9.610/98:
"Art 1º. Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhe são conexos. Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: