Tenho uma criação, como protege-la? Patente ou Desenho Industrial?
Por Bruno Pereira
Em primeiro momento, é importante saber que o registro de Desenho Industrial e as Patentes são formas de proteção distintas entre si. Ainda assim, é possível que determinado objeto combine ambas, desde que atenda aos requisitos de proteção de cada uma.
De forma geral o registro de desenho industrial fornece proteção ao caráter ornamental do formato externo (podendo ser tridimensional) do objeto ou ao seu conjunto de linhas e cores (arte gráfica) de forma a proporcionar um visual novo e original externamente, sendo, além disso, industrializável. Em resumo, nada perante às características técnicas ou aspectos e melhorias funcionais são protegidos pelo desenho industrial, se não sua forma e ou conjunto de cores. Simplificando, o desenho industrial é a propriedade sobre o aspecto visual da sua criação.
Quais são os requisitos para o registro de desenho industrial?
São bem parecidos com os de patentes:
- Novidade: não pode ser se tornado acessível ao público antes da data de depósito. A lei prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso é válido em casos aonde é necessário apresentar o desenho industrial em algum evento ou feira.
- Originalidade: o desenho deve ser original e distinto de outros desenhos conhecidos.
- Aplicação industrial: assim como para patentes, o desenho industrial também deve ter aplicabilidade industrial. Ou seja, deve ser suscetível de produção industrial.
Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento. Sendo que o título de desenho autoral tem vigência de dez anos contados a partir da data de depósito. Ao término desse período, a proteção é prorrogável por mais três períodos sucessivos de cinco anos.
Lembrando que é sempre muito importante a ajuda de profissionais qualificados, competentes no assunto, que entendam da burocracia do registro de desenho industrial e das dificuldades do desenho técnico.