ASPECTOS GERAIS SOBRE DESENHO INDUSTRIAL

Dra. Patrícia  – Diretora da empresa Primeiro Mundo em  São José/SC

É sabido que os empresários muitas vezes só dão valor aos bens materiais da empresa, desconhecendo ou desconsiderando os bens imateriais. Bens esses que na grande maioria é o que gera os lucros da empresa.

Talvez você esteja se perguntando o que seriam bens materiais e bens imateriais. Para abordar os aspectos gerais do desenho industrial é preciso esclarecer o significado de cada um deles:

  • Bens materiais: terrenos, edifícios, máquinas, produtos, estoque, veículos, etc.
  • Bens imateriais: nome comercial, patentes de invenção, marcas e o próprio desenho industrial.

O desenho industrial assim como os outros ativos imateriais da empresa é regido pela Lei da Propriedade Industrial. A Lei 9.279/96 dispõe dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. De acordo com esta lei, são considerados como propriedade industrial patentes de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, registro de marca e indicações geográficas. No Brasil, o órgão responsável pelo depósito e concessão do desenho industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O objetivo deste artigo é abordar os aspectos gerais relativos ao desenho industrial, sua classificação, conscientizar sobre a importância de efetuar o registro do desenho industrial e apresentar alguns exemplos.

Caso você produza algum produto que se enquadre nos requisitos do desenho industrial é imprescindível que você garanta a proteção junto ao INPI. Dessa forma, você evita que alguém copie seu produto e evita a concorrência desleal.

Mas o que é considerado desenho industrial? De acordo com o Art. 95 da Lei 9.279/96, desenho industrial é “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”, ou seja, de forma mais simples, desenho industrial seria o design de um produto, como o formato de um relógio, de móveis, carros, entre outros. Para muitas empresas o desenho industrial é a beleza exterior dos seus produtos.

É importante frisar que o desenho industrial está ligado exclusivamente a estética do produto, não levando em consideração os aspectos funcionais e técnicos. Assim como as patentes e as marcas, o desenho industrial também possui suas formas de apresentação, sendo elas, bidimensionais e tridimensionais.

Quando falamos da forma bidimensional estamos nos referindo a altura e largura, além das linhas e cores. Geralmente esse tipo de desenho industrial é para ser aplicado em algum produto tridimensional. No exemplo abaixo, temos o padrão ornamental aplicado a/em paredes e decoração de interiores.

Fonte: INPI

Quando falamos de desenho industrial tridimensional falamos da forma do produto/objeto. Este deve conter altura, largura e profundidade. Nesta categoria podemos incluir automóveis, móveis, utensílios para cozinha, entre outros.

 

Fonte: INPI                                                      Fonte: INPI

 

Extrai-se dos artigos 95 e seguintes da Lei 9.279/96 os requisitos necessários para requerer a concessão do desenho industrial, sendo eles:

  • Novidade: quando o objeto/produto ainda não se tornou de conhecimento do público.
  • Originalidade: está ligado ao requisito da novidade, pois além de novo ele deve ser original e diferente de outros produtos já existente no mercado.
  • Aplicação industrial: o produto deve ser passível de produção industrial.

Assim sendo, uma vez que o produto abarque os requisitos supracitados, ele é considerado um desenho industrial passível de proteção junto ao INPI. Tal proteção garante o uso exclusivo daquele produto. E como mencionado acima, evita o uso indevido por terceiros.

Em nosso ordenamento jurídico temos vários julgados sobre o tema em questão. As decisões mantiveram o uso exclusivo daquele que protegeu seu desenho industrial e penalizou aqueles que de alguma forma copiaram, no todo ou em parte, desenho industrial por protegido.

 

TJ-RS mantém condenação de empresa que copiou produto de concorrente

O litígio

Uma indústria de pisos foi à Justiça para impedir que sua concorrente continuasse fabricando produtos com características idênticas a um produto que conta com proteção de patente desde fevereiro de 2010. O registro do desenho industrial deste piso junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) garante ao seu detentor fabricação e uso exclusivo até dezembro de 2018. Na ação indenizatória, a indústria acusou a concorrente de violação dos direitos de propriedade intelectual e de concorrência desleal. Pediu que a ré se abstivesse de produzir produtos com tais características e, além disso, fosse condenada por perdas e danos. (https://www.conjur.com.br/2015-jan-20/tj-rs-mantem-condenacao-empresa-copiou-concorrente)

Copiar desenho industrial de concorrente causa dano moral, decide TJ-RS

Usar desenho industrial de um produto sem autorização ofende a imagem, a identidade e a credibilidade da empresa proprietária do registro do desenho junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma vez demonstrada a falsificação do produto, a parte lesada nem precisa provar os prejuízos para ter direito à indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma fábrica de toldos de Novo Hamburgo a pagar R$ 30 mil a uma empresa que produz coberturas de vinil em Porto Alegre. A conduta de usar desenho registrado, sem autorização, está tipificada nos artigos 187 e 188 do Código da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). (https://gamademedeiros.com.br/dano-moral-para-copiadores/)

TJ-RS tira do mercado calçados que violaram patentes registradas pela Grendene

Utilizar desenhos industriais de empresa concorrente, devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), causa danos morais e materiais, levando à obrigação de indenizar. Afinal, o direito de propriedade industrial recebe proteção tanto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição como nos artigos 2º e 95 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

O fundamento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar duas empresas do Ceará a pagar danos morais e materiais por contrafação de desenhos industriais de propriedade da Grendene para os modelos Hoop e Glitter, da linha de calçados Melissa. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 10 mil; e o dano material será apurado em liquidação de sentença. (https://www.conjur.com.br/2019-jul-02/tj-rs-condena-empresas-violaram-patentes-grendene)

Conforme se observa, é muito importante investir na proteção do seu produto. Além da segurança jurídica você gera lucro e credibilidade para a sua empresa. Nós da Primeiro Mundo Marcas e Patentes estamos aqui para lhe ajudar!

 

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiAlt6q9vXuAhX_ILkGHf4PB0oQFjABegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Fwww.wipo.int%2Fedocs%2Fpubdocs%2Fpt%2Fsme%2F498%2Fwipo_pub_498.pdf&usg=AOvVaw0UtPiyyBshzAkWUYK_KXGW

http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki

 

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