Esses 4 fatos provam a importância de registrar sua marca

Ainda há milhares de empreendedores por todo o Brasil que sequer sabem a importância (financeira, competitiva e diferencial) do registro de sua marca. Porém, no cenário atual onde o mercado tem estreitado as oportunidades devido a situação econômica do país, informação é um diferencial de extrema importância para se manter em um negócio lucrativo.

Por isso, expomos a seguir, de maneira simples e direta, quatro fatos que vão mudar a sua visão sobre a marca do seu empreendimento, projeto ou produto. Continue lendo para descobrir sobre:

  • As vantagens competitivas de registrar sua marca;
  • Quem pode registrar uma marca;
  • Os prejuízos que podem advir do não-registro.

Sem mais demora, vamos, então, ao primeiro fato:

Fato #1 – Mesmo com o registro da empresa na Junta Comercial, você precisa registrar a marca no INPI

Isso porque o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudá-lo a não perder a marca, mas obrigatoriamente você precisará registrá-la no INPI.

 

Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.

 

 

Fato #2 – Você pode registrar sua marca mesmo sem ter uma empresa

É isso mesmo! Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Portanto advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas para serviços (não para produtos). Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

 

Já os produtores agrícolas (com registro no INCRA) podem registar marcas para animais vivos (frangos, por exemplo), para horti-fruti (in natura), etc… Músicos podem registrar seus nomes artísticos ou nome de sua banda/grupo, os produtores de eventos para seus eventos (shows, seminários, festas, etc…) e os designers/webdesigners podem registrar a marca de seu estúdio/escritório/agência.

 

Mas a regra não vale apenas para os profissionais liberais. A exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, o mesmo vale para todas as profissões não regulamentadas.

 

 

Fato #3 – Se ainda não tem o registro da marca, você está perdendo vantagens competitivas importantes no mercado

Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

 

Entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer está a possibilidade de ser processado, ter que mudar a marca e ainda pagar uma indenização para outra empresa.

 

Quanto aos benefícios diretos, só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda (do registro).  Somente uma marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc.

 

O registro da marca no Brasil lhe dá vantagens caso queira proteger sua marca em outros países. Não há proteção automática, mas o registro no país de origem é fundamental caso haja uma disputa pela marca no exterior.

 

 

Fato #4 – Podem haver grandes prejuízos em casos de uso de marca não registrada

É comum pessoas usarem nomes já registrados em seus negócios apenas por não saberem que existe outra igual, ou por não terem conhecimento das Leis de Propriedade Industrial e Intelectual.

 

O que acontece é que há chances de, se houver uso de uma marca de empresa/produto/projeto que seja registrada no INPI, sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

 

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca, cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo. Nesse caso, você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados, etc.

 

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