Marca pode ser penhorada? Entenda o caso do time Náutico


Sim, marcas podem ser penhoradas. Afinal, uma marca é um bem de um titular, e por isso tem seu valor. Por conta disso ela pode, sim, ser penhorada para quitar débitos com terceiros. E, ao que tudo indica, é isso que aconteceu com o Náutico.

Marca é um bem material?

Não, a marca não é um bem material. Mas isso não faz com que ela não seja um bem, pois existem no direito muitos bens imateriais (chamados, no direito, de bens intangíveis). E esse é o caso da marca.

De toda forma, para começarmos bem esse artigo e terminarmos sem nenhuma dúvida, farei um comparativo entre uma marca e uma casa – sim, a comparação é simples e bastante justa!

Assim como uma casa tem um proprietário, a marca tem um titular, que é o dono dela. A casa tem a matrícula, que é o documento oficial emitido pelo cartório de registro de imóveis e possui todas as características dele. A marca tem o certificado de registro emitido pelo INPI, que também é a autarquia federal responsável por regular as marcas no Brasil.

A casa possui um valor de mercado, que é apurado com base em várias características e também na oferta/demanda. Com a marca acontece exatamente a mesma coisa. Ela possui valor de mercado, e muitas vezes o valor da marca (bem intangível) é bastante superior aos bens tangíveis de uma empresa.

Para efeito de comparação, a marca Apple foi avaliada em 2021 por 408,2 bilhões de dólares. Bem superior a muitos imóveis, não é mesmo?

Bom, acredito que você já deve ter entendido que a marca é um bem e possui valor agregado à ela.

Mas ela pode ser penhorada?

Sim, pode. Quando um titular possui débitos e não oferece condições de quitá-lo, uma ação judicial pode determinar que sejam bloqueados e penhorados bens para saldar a dívida. E, ao que tudo indica, foi isso que aconteceu com o time de futebol Náutico.

O ex-jogador do Alvirrubro, Jhonny moveu uma ação trabalhista contra o Náutico no valor de R$ 674.298,97. Vencedor na demanda judicial, a Juíza do trabalho Roberta Vance Harrop, responsável pelo caso, deferiu o pedido de penhora do marca do time.

Há notícias de que a juíza determinou a expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para que conste a penhora da marca.

Penhorada a marca, precisa trocar o nome?

Neste momento, não. Em uma ação judicial, ter um bem penhorado não significa que ele foi perdido. Significa que ele está “resguardado” para quitar a obrigação.

Sendo assim, caso a obrigação seja adimplida, a penhora é liberada. Mas, caso o devedor não pague o débito, o bem (no caso a marca) pode ir para leilão.

Indo para leilão e sendo ela arrematada por um terceiro, aí será necessário trocar a marca. Isso porque, no caso do Náutico, o objeto da penhora é o escudo do time e o nome. Os demais bens não são penhorados ou bloqueados, então o time manterá seus bens físicos, jogadores etc.

Imagine que o clube corre o risco de perder uma marca que vem construindo há 100 anos.

Náutico ainda questiona a legalidade da penhora

No caso específico do Náutico, os advogados ainda questionam a legalidade da penhora. O advogado do clube, Luiz Gayão, diz ter identificado uma falha no processo, que ainda não informou qual.

Luiz informou ainda que está verificando com uma equipe especializada em marcas a legalidade e se, no caso, não há disposição na “Lei Pelé”, que regula alguns pontos na esfera desportiva.

Você já imaginou perder a marca da sua empresa por conta de uma dívida? Agora imagina perder uma marca construída por mais de 100 anos. Vamos acompanhar o desfecho do caso Náutico.

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