O EMBAIXADOR DE GUSTTAVO LIMA

Fernanda Bazzo – Diretora PMBR Chapecó/SC 

 

Em 2019 o cantor Nivaldo Batista Lima, conhecido por seu nome artístico como Gusttavo Lima, obteve o registro da marca “O Embaixador” junto ao INPI. O músico é conhecido no meio artístico e pelos seus fãs por este título desde o ano de 2017, quando foi o “Embaixador” da Festa do Peão de Barretos pela primeira vez.

Divulgação/Augusto Albuquerque - site O Fuxico

Divulgação/Augusto Albuquerque – site O fuxico

Referido apelido, atribuído ao cantor também no evento ocorrido no ano de 2018, deu nome ao álbum musical de Gusttavo Lima, denominado “O embaixador – The legacy”. A expressão ficou extremamente atrelada à sua imagem profissional, sendo, inclusive, tatuado pelo próprio cantor.

O registro da marca “O Embaixador” foi solicitado ao INPI no mês de janeiro/2019, deferido em julho/2019 e concedido no mês de novembro/2019, fato este que causou polêmica no meio e entre os fãs de outros artistas. Isso porque, antes de Gusttavo Lima, outros artistas foram os “Embaixadores” da Festa do Peão de Barretos, a exemplo de Fernando e Sorocaba (2012), Bruno e Marrone e Chitãozinho e Xororó (2013), Cristiano Araújo (2014), Henrique e Juliano (2015) e Zezé di Camargo & Luciano (2016).

Contudo, considerando que nos 2017 e 2018 o título foi conferido ao cantor, Gusttavo Lima, oportunamente, registrou a expressão em seu próprio nome, transformando-a, portanto, em uma marca pessoal. Tal fato causou descontentamento na festa ocorrida no ano de 2019, quando a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, que seriam os novos “embaixadores” da Festa do Peão de Barretos, não puderam utilizar o termo.

Mesmo sendo considerada uma das maiores festas da América Latina e já trabalhar com o termo “embaixador” há muitos anos, a festa não poderia utilizar o título, haja vista o registro da marca para uso exclusivo pelo músico.

O cantor, em que pese amplamente conhecido como “Embaixador”, parte em razão do título conferido por dois anos seguidos da Festa de Peão de Barretos e o próprio projeto musical intitulado com o mesmo apelido, no intuito principal de proteger-se de problemas legais e jurídicos, garantiu através do registro da marca, o direito à utilização da expressão de forma exclusiva e tranquila, retirando, inclusive, a possibilidade de utilização pela própria festa que deu origem ao termo!

A história do registro da marca “Embaixador” é um exemplo claro das implicações que a ausência de registro, inclusive, de marcas e expressões assessórias relevantes, pode gerar. No caso em comento, a Festa de Peão de Barretos precisou realizar uma alteração característica do evento, uma vez que em todos os anos, referida festa contou com “embaixadores” que, além de contribuir com a promoção do evento, sempre foram, com esse apelido, referências da festa.

 

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