O que é desenho industrial?

Quer saber o que é desenho industrial? Neste artigo abordaremos este tópico para você.

Via regra, desenho industrial, no ramo dos registros e da proteção legal (LPI), é o amparo que se confere ao design de um objeto. Além disso, cabe ressaltar que temos três formas, em geral, de proteger uma criação e que podem ser melhor exploradas em nosso blog e nossas redes sociais. Também, abaixo deixarei um breve resumo para você:

  1. Patente de Invenção: para proteger algo que ainda não existia, uma inovação;
  2. Patente de Modelo de Utilidade: para proteger o aperfeiçoamento de algo que já existia;
  3. Desenho Industrial: serve para proteger o design do objeto.

Diante disso, é muito importante observar esses três tipos para identificar o que você realmente almeja proteger, pois os artigos da lei variam e, inclusive, os prazos de proteção são diferentes entre eles. Também, cabe destacar ainda que temos a proteção das marcas (sinal distintivo de algo) que não serão objeto deste artigo.

O que diz a lei sobre o Desenho Industrial

Conceito

 “Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”

Logo, a partir da legislação, podemos comprovar o que dissemos no tópico anterior, em síntese o Desenho Industrial serve para proteger a forma ou o design de algo. Por exemplo, veja no exemplo abaixo:

  1. Temos um chinelo (design comum):

2. Temos o mesmo chinelo apresentado de um modo diferente, com um novo design, uma nova forma:

Então, é esta forma diferente, nova, que a lei visou proteger. Também, isto ampara o criador ou aquele que registrou e obteve a proteção legal. Além disso, esse direito de uso exclusivo pode gerar muito dinheiro ao seu proprietário por meio de royalties.

O que não pode ser registrado como Desenho Industrial

Vejamos as vedações expressas pela lei sobre este tema:

        “Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:

        I – o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

        II – a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Ainda, cabe ressaltar que para auferir proteção o objeto deve possuir um design novo, original e ser passível de aplicação industrial. Logo, não podemos registrar qualquer coisa como Desenho Industrial, tendo em vista que devemos seguir alguns requisitos.

Do prazo de proteção legal

A lei é bem clara quando menciona o prazo que o criador terá sobre seu design:

  “Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

Por fim, esse foi um resumo geral para você. Além disso, se quiser mais detalhes e realizar o pedido de proteção para o seu Desenho Industrial, não deixe de nos contatar. Contamos com uma equipe de especialistas que irão manter seu objeto bem protegido.

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