O que você não sabia sobre proteção de patentes internacionais

Uma patente é válida somente em território nacional. Mas você sabia que pode requerer a proteção para o seu invento também em outros países? Isso é possível usando o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Continue lendo para descobrir tudo sobre:

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  • Formas de requerer a proteção da sua invenção em outro país
  • Quais autoridades internacionais são aceitas pelo Brasil
  • Como é a fase nacional de um depósito

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Proteger patente no exterior

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Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.

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O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

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Como faço para depositar meu pedido em outros países? Existe algum prazo para realizar o depósito?

É possível depositar o pedido de patente em outros países, desde que se reivindique a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil, para que este depósito anterior não prejudique a novidade e atividade inventiva/ato inventivo dos pedidos posteriores. Além disso, assegura-se assim a data da prioridade (data do depósito brasileiro) para os pedidos em outros países.

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O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de 12 meses contados da data do primeiro depósito. Para depositar um pedido em outros países é necessário comprovar o depósito original, através da apresentação da documentação da prioridade reivindicada ao escritório de PI (Propriedade Industrial) estrangeiro onde se faz o novo depósito.

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Depósito em outros escritórios

 

Depósito em outros países. Fonte: INPI

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Fase nacional de um processo PCT

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Para os pedidos internacionais nos quais o depositante escolhe o Brasil como organismo designado, o mesmo deverá apresentar no prazo de até 30 meses contados da data de prioridade, na recepção do INPI, nas representações do Instituto nos demais Estados, via postal ou ou depósito eletrônico, o texto do pedido conforme depositado originalmente no idioma português, com relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver) e resumo, adaptado a norma vigente; formulário próprio (FQ003) com os dados do pedido; instrumento de procuração devidamente regularizado (datada, assinada e com os respectivos poderes) e recolhimento da retribuição devida (cód. 200 – tabela de retribuição do INPI).

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A norma que regulamenta a entrada na Fase Nacional Brasileira é a Resolução 77/2013.

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Depósito internacional

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Se já houver um primeiro depósito nacional no país de origem, deve-se, num prazo de até 12 meses, depositar um pedido internacional via PCT no INPI (Oficina Receptora), reivindicando sua prioridade. A partir daí, o requerente tem um prazo de até 30 meses contados a partir desta prioridade, para entrar nas fases nacionais dos países escolhidos.
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Obs: Também há a possibilidade de se fazer um depósito internacional inicial e num prazo também de até 30 meses entrar com as fases nacionais (países escolhidos, inclusive o Brasil).
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No ato do depósito internacional, o depositante preencherá o requerimento (RO/101). O idioma do depósito internacional dependerá da Autoridade Internacional de Busca (ISA) indicada pelo depositante. Caso a ISA escolhida seja o Brasil, o depósito poderá ser efetuado nos idiomas português, inglês ou espanhol. Caso seja escolhida outra ISA, o pedido deverá ser depositado em inglês. Além disso, deve-se pagar as taxas referentes ao depósito internacional.
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As autoridades aceitas pelo Brasil são:

Áustria (AT)
Escritório Europeu de Patentes (EP)
Estados Unidos (US)
Suécia (SE)
Brasil (BR)

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Publicação internacional

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Para os pedidos PCT, a publicação é feita pela OMPI aos 18 meses contados da data da prioridade (primeiro depósito). O requerente, nos depósitos PCT, também pode solicitar um Exame Preliminar Internacional (opcional). As Autoridades de Exame Preliminar são as mesmas da Busca Internacional.

Obs: Não existe uma patente internacional e sim um depósito internacional via PCT.
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Fonte: INPI.

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