O REGISTRO DE MARCAS É ASSUNTO PARA LEIGOS?

Por: Joao R. Dal Molim – Diretor PMBR Jundiaí/SP

 

Não. Não é querer ser pretensioso, mas trabalhar com registro de marcas exige muito mais conhecimento técnico e jurídico do que pode parecer.

A Propriedade Intelectual é uma especialidade pouco abordada na maioria das graduações em Direito, o que conduz o profissional a buscar formação específica, pós graduação, se quiser prestar uma assessoria de qualidade numa área tão concorrida e que exige deste mesmo profissional, cuidado e responsabilidade constantes, no trato da marca de seus clientes.

Por outro lado, a Constituição da República de 1988 consagrou o direito de petição, o que oportuniza a qualquer cidadão requerer diretamente à administração pública. Destarte, é dado a qualquer cidadão dispensar a assessoria especializada para registrar sua marca, tal como o encaminhamento da sua própria declaração de imposto de renda.

Todavia, as armadilhas são muitas. Encaminhamentos de registro equivocados, incompletos, o “não saber o que fazer” diante dos códigos pouco intuitivos que o INPI disponibiliza, perdas de prazos…, são falhas que vemos acontecer com frequência em pedidos de registro de marca realizados por leigos. Sucede que, como em qualquer área do Direito, o Direito Marcário tem sua principal fonte na Lei, e portanto, há de se ter domínio do “juridiquês” para saber interpretar a Lei e, não menos importantes, as centenas de normas técnicas do INPI que por sua vez decorrem desta interpretação legislativa, para elaborar, conduzir e concluir com sucesso um pedido de registro de marca.

É para evitar tudo isso que entra o trabalho do especialista em Propriedade Intelectual. A assessoria não só evitará os problemas técnicos acima listados como terá condições de apresentar ao cliente as soluções e estratégias mais adequadas, visando os efeitos futuros da concessão da marca, a médio e longo prazo – vale lembrar que a propriedade exclusiva sobre uma marca tem prazo inicial de dez anos, renovável por iguais períodos sucessivos. O resultado? Segurança e acima de tudo, a TRANQUILIDADE que traz, de confiar um assunto tão caro a quem tem a necessária aptidão.

Como se ainda não fosse o bastante, é fundamental contar com a assessoria em marcas também para o monitoramento, e para a tomada das medidas judiciais cabíveis contra as não raras violações à Propriedade Intelectual, onde apenas um profissional tem condições de perceber o perigo que habita nas entrelinhas, que com todo o respeito, o leigo não consegue alcançar, dado seu natural e compreensível despreparo para o trato da matéria.

A tentação de aventurar-se por conta, no peculiar universo da Propriedade Intelectual, é grande. Sabemos. E na mor das vezes, motivada pelo desejo de “não gastar” na contratação de uma assessoria séria para realização dos trabalhos. Mas essa sensação de “economia” é ilusória apenas, uma vez que um pedido mal elaborado, mal colocado, pode não só acarretar num segundo, num terceiro investimento desnecessários, mas pior, pôr em risco a própria possibilidade de obtenção daquela marca, perdendo-a para sempre. É como vovó já dizia: O barato sai caro.

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