Por que o direito autoral é importante

O Brasil é rico em invenções e novas ideias, porém, nem todos inventores protegem suas criações da maneira correta a fim de preservá-las e, caso queiram, ter retorno financeiro a partir delas. Neste artigo, apresentamos o que são Direitos Autorais e qual a relevância deles para a sociedade.

 

 

O que é direito autoral?

 

É o direito que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros.

 

A Convenção de Berna, de 1886, marco internacional relativo à proteção das obras literárias e artísticas, fixou um critério de reciprocidade entre os países signatários para o reconhecimento da autoria dos trabalhos criados por nacionais de qualquer dos países membros, ou que tenham publicado pela primeira vez sua obra em um dos países signatários. Assim, uma obra publicada, além de estar protegida em seu território nacional, está simultaneamente protegida em todos os países signatários da Convenção de Berna, que inclui o Brasil.

 

A definição do que é publicação varia conforme a natureza da obra e presume que esta seja posta à disposição do público. No Brasil o direito autoral é regulamentado pela Lei nº 9.619/98. No âmbito desta Lei estão protegidos os direitos de autor, os direitos conexos e os programas de computador.

 

É fundamental esclarecer que o direito autoral não protege as ideias de forma isolada, mas sim e tão somente a forma de expressão da obra intelectual. Isto quer dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume etc. Portanto, a obra objeto do direito autoral tem que, necessariamente, possuir um suporte material.

 

 

Que benefício o direito autoral traz para a sociedade?

 

Diariamente as pessoas estão expostas à cultura, de tal forma que nem sequer tomam consciência de onde ela vem. As pessoas leem jornais, revistas, livros, ouvem música e programas de rádio, estudam com livros-textos e artigos científicos, usam programas de computador, assistem à televisão, vão ao cinema, ao teatro, a concertos, a shows e visitam galerias de artes. Todos esses produtos da criatividade são concebidos para beneficiar a sociedade, enriquecer a cultura e contribuir para o desenvolvimento do ser humano. Assim, esses bens intelectuais são criados para educação, diversão e apreciação, melhorando a qualidade de vida de todos.

 

As obras criativas não servem apenas para o desfrute no âmbito pessoal. Em uma dimensão mais abrangente, seu conjunto forma a herança cultural de um povo, fazendo parte da identidade de uma nação. Cada pessoa tem o direito de sentir orgulho de um grande ator, músico, cientista, escritor, jornalista, pintor e suas obras de sucesso dentro e fora do seu país. Uma herança cultural forte pode também contribuir para o turismo de uma região, por meio da promoção de festivais de música, de cinema, de danças, de livros, exibição de artes e outras atrações resultantes da criatividade humana.

 

A Lei do Direito Autoral possibilita que o autor de uma obra possa receber crédito por seu trabalho, bem como remuneração por sua criatividade. A proteção desses direitos provê as bases para autores continuarem criando suas obras e, conjuntamente com toda a cadeia produtiva do setor, obterem justa recompensa financeira por isso. Este ciclo virtuoso favorece a criatividade humana e geração de riqueza para a sociedade.

 

De maneira geral, a contribuição econômica da chamada indústria cultural para o crescimento e desenvolvimento de um país é considerável. É estimado que o impacto do valor agregado pela indústria da cultura varie de 3 a 6% do produto interno bruto (PIB) de uma nação. O segmento cresce a uma taxa superior à da economia, além de oferecer um número crescente de novos empregos.

 

 

 

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Este texto foi extraído da Cartilha sobre Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual feita pelo INPI em parceria com a Confederação Nacional da Indústria.

 

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