Saiba como registrar a sua marca

Antes de saber como se registra uma marca, é necessário distinguir o que de fato é o registro da marca. Muitas pessoas acreditam que o nome comercial da empresa passa automaticamente a ser protegido como marca, mediante o registro da empresa e do seu nome comercial no órgão de registro comercial. Esse equívoco acontece com frequência. É importante compreender a diferença entre nomes de comércio e marcas.

 

O nome comercial é a razão social da empresa, cuja proteção se dá com o registro na Junta Comercial. A razão social de uma empresa normalmente termina por: Ltda., S/A, ME, S/S ou abreviações do gênero que denotem a forma de constituição societária da empresa. Assim, por exemplo, para a empresa cuja razão social registrada na junta comercial é Natura Cosméticos S/A, seu portfólio de marcas registradas envolve: Natura®, Natura Ekos®, Natura Erva Doce®, entre outros produtos.

 

 

Afinal, como fazer o registro de uma marca?

As principais etapas que envolvem o registro de uma marca são:

 

  • Busca prévia;
  • Depósito do pedido de registro;
  • Publicação e exame do pedido;
  • Expedição de certificado de registro.

 

A busca prévia não é obrigatória, entretanto é altamente aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de registro de marca. Com este procedimento a empresa pode verificar se a marca desejada foi ou não concedida (na categoria pretendida) a outra pessoa física ou jurídica.

 

 

Na busca prévia devem ser procurados sinais idênticos e assemelhados ou variações da marca escolhida (como grafias diferentes e similaridades fonéticas) utilizados para assinalar tanto produtos e serviços idênticos quanto produtos e serviços de ramos de atividade afins que possam confundir o consumidor no que se refere às origens desses mesmos produtos ou serviços. Nós da Primeiro Mundo oferecemos essa busca gratuitamente, caso você queira fazer a pesquisa da sua marca basta preencher os dados dela no nosso Aplicativo do Facebook.

 

Da mesma forma que o pedido de depósito de patente, recomenda-se que a empresa conte com assessoria profissional especializada a fim de obter uma pesquisa minuciosa sobre as marcas já registradas e evitar o indeferimento do pedido de registro. Esse profissional poderá realizar buscas no INPI e em diversos outros bancos de dados, opinar sobre a registrabilidade da marca e, se for o caso, redigir o pedido de registro, bem como fazer o acompanhamento sistemático do processo para tomar conhecimento dos despachos (o que exige conhecimento específico e jurídico) e dar respostas dentro dos prazos estabelecidos, evitando, assim, o arquivamento irreversível do pedido.

 

O pedido de depósito de marca deverá referir-se a um único sinal distintivo e deve conter:

 

  • Requerimento;
  • Reprodução da marca;
  • Discriminação da classe de produtos ou serviços em que a marca deverá ser protegida;
  • Especificação dos produtos ou serviços;
  • Comprovante de pagamento de taxas aplicáveis.

 

No Brasil, cada pedido está limitado a uma única classe. Portanto, se a marca for requerida para produtos ou serviços de classes diferentes, será necessário apresentar um pedido para cada classe. O pedido de depósito é divulgado por meio de publicação eletrônica na Revista da Propriedade Industrial (RPI), editada semanalmente.

 

O exame do pedido de registro de marca é feito por examinador profissional para verificação da existência de registros e pedidos anteriores de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor. O certificado de registro será emitido após deferimento (que sai em média dois anos após a publicação do pedido de registro), publicação na RPI e novo pagamento de taxas.

 

 

Quais os custos envolvidos com o registro de uma marca?

Do ponto de vista financeiro, os custos envolvidos com o processo de registro e manutenção de uma marca têm a mesma composição envolvidos com o pedido de patentes, ou seja:

  • Custo de depósito (taxa do órgão federal);
  • Custos de assessoria profissional especializada;
  • Custos de tradução;
  • Custos de manutenção (em caso de oposições, prorrogações, indeferimentos, etc).

 

 

 

 

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Este texto foi extraído da Cartilha sobre Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual feita pelo INPI em parceria com a Confederação Nacional da Indústria.

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