Se quer registrar um aplicativo, isso é o que você precisa saber

Se você desenvolveu um novo programa de computador, pode solicitar o registro de seu código-fonte ou código-objeto. O registro garante mais segurança ao seu detentor. Abaixo você encontra algumas informações que o ajudarão nesse processo:

 

Qual é a importância do registro de programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

 

Tive uma ideia para desenvolver um programa, posso registrá-la?

Ideias não são objetos de registros de acordo com a lei 9610/98: “Art. 8°: Não são objetos de proteção como direitos autorais de que trata esta lei: I – As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais…”

 

Preciso depositar todo o código-fonte do meu programa?

Conforme define a Lei nº. 9609/98, entre os documentos que compõem a documentação técnica, poderá ser encaminhado “trecho” do código que caracterize a originalidade do programa.

 

Qual é o tempo de tramitação do pedido?

O prazo normativo entre o depósito do pedido de registro e a expedição do certificado é de 90 dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando a existência do registro.

 

O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

Quanto à sua abrangência, o registro de programa de computador possui reconhecimento internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

 


 

Referências:

http://www.inpi.gov.br/

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