Tudo o que você precisa saber sobre desenho industrial

Os desenhos industriais são importantes para uma grande variedade de produtos de diferentes segmentos industriais, como o automobilístico, moveleiro, de eletroeletrônicos, de vestuário e calçadista, entre outros. Continue lendo para saber mais sobre:

 

  • A definição de desenho industrial
  • Qual sua importância econômica para as empresas
  • O que é protegido pelo desenho industrial
  • Qual a diferença em relação ao desenho artístico

 

O que é desenho industrial?

É o tipo de proteção da propriedade industrial que trata do desenho associado à forma plástica ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Pode ser constituído de características tridimensionais, como a forma ou a superfície do objeto, ou de características bidimensionais, como padrões, linhas ou cores. O desenho tem que ser um modelo passível de reprodução por meios industriais. No Brasil, quem concede o registro é o INPI, e sua validade é de até 25 anos.

 

A expressão “desenho industrial” tem sido utilizada como sinônimo do termo design. Para as empresas, a criação ou design geralmente inclui o desenvolvimento das características funcionais e estéticas do produto, levando em consideração questões como a sua comercialização, os custos de produção, a facilidade de transporte, armazenamento, conserto e reciclagem.

 

Porém, vale ressaltar que o desenho industrial, como categoria do direito da propriedade industrial, refere-se unicamente à natureza estética ou ornamental do produto acabado. É a forma exterior e é distinto dos aspectos técnicos ou funcionais que ele possa apresentar, mesmo que traga inovações.

 

Os desenhos industriais são também encontrados na criação de embalagens, recipientes e na apresentação dos produtos. Estes, junto com a estratégia de branding da empresa, passam a ser grandes diferenciais ao criarem o impacto visual desejável para a identificação do produto no ponto de venda.

 

 

O que difere um desenho industrial de um desenho artístico?

O desenho industrial refere-se ao desenho de um produto de fabricação replicável, enquanto o desenho artístico é uma expressão estética não aplicável a fins industriais. Os objetos com caráter puramente artísticos, que não podem ser reproduzidos em escala industrial, não são registrados no INPI. Esse tipo de objeto pode ser protegido pelo direito autoral e registrado na Escola de Belas Artes. Exemplos: pinturas, desenhos e artesanatos.

 

 

O que é protegido pelo desenho industrial?

O registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo. Essa proteção tem validade somente dentro dos limites territoriais do país concedente (princípio da territorialidade da Convenção de Paris). Por isso, é necessário que a empresa faça os pedidos de proteção para cada um dos países para os quais deseja exportar ou conceder licença de fabricação ou venda do desenho.

 

Para proteger um desenho industrial por meio de um sistema de registro, é fundamental a empresa manter o desenho em caráter confidencial. Assim, se houver necessidade de mostrar o desenho a outras pessoas antes do depósito, é recomendável incluir cláusulas de sigilo em contratos escritos, indicando claramente que o desenho é confidencial.

 

 

O que pode ser registrado como desenho industrial?

Como regra geral, para ser registrável, o desenho precisa atender aos requisitos de:

  • Novidade;
  • Originalidade;
  • Utilização ou aplicação industrial.

 

O desenho industrial é considerado novo quando não está compreendido no estado da técnica, que quer dizer que nenhum desenho idêntico ou muito similar é conhecido como já existente, por uso ou qualquer outro meio, antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior. Ele é considerado original quando dele resulta uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

 

 

Qual a importância econômica do desenho industrial para empresas?

Cada vez mais competitivo, o mercado está gerando um número excessivo de produtos semelhantes, com a mesma tecnologia, o mesmo preço, o mesmo desempenho e as mesmas características. Consequentemente, a diferença tecnológica entre produtos similares, de diferentes fabricantes, tende a desaparecer. Na atualidade, o desenho industrial surge, nesse ambiente concorrencial, como um importante atributo da empresa moderna para diferenciar seus produtos dos outros.

 

Empresas inovadoras estão preocupadas com a boa imagem que seus produtos causam no consumidor. Por isso, investem tempo e dinheiro no desenho desses produtos, com o intuito de fortalecer o poder de sua atração no mercado. O esforço traz as seguintes vantagens competitivas para essas organizações:

 

  • Dirigir um apelo visual a cada segmento específico do mercado. Ex: relógios para diferentes faixas etárias;
  • Criar um nicho no mercado para diferenciar seus produtos dos da concorrência. Ex.: modelos luxuosos e populares de automóveis;
  • Fortalecer as marcas. Os desenhos industriais são também frequentemente explorados em combinação com as marcas de uma empresa para aumentar o seu caráter distintivo. Um exemplo clássico de sucesso é a embalagem do refrigerante Coca-Cola®.

 

As decisões relativas a “como, quando e onde” proteger os desenhos podem ter um efeito importante sobre outras áreas da gestão empresarial. Portanto, é fundamental analisar, à luz da estratégia geral da empresa, estas questões de proteção de desenhos industriais, que podem envolver:

 

  • A escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço;
  • A determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho por meio de publicidade, marketing ou apresentação ao público durante uma exposição;
  • A seleção dos possíveis mercados para exportação;
  • A decisão de quando e como conceder licenças do desenho para a exploração comercial por outras empresas.

 

A Primeiro Mundo tem mais de 26 anos de experiência de assessoria a empresas e pessoas que precisam proteger seus produtos e invenções, tudo isso sem mensalidade! Entre em contato conosco e tire suas dúvidas agora mesmo.

 

 

 

 

 

————————

Parte deste texto foi feito pelo INPI em parceria com a Confederação Nacional da Indústria.

0 replies

Leave a Reply

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *